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Após a fase da avaliação no processo Judicial, procede-se a indicação do leiloeiro (art. 706 CPC), e do deferimento do mesmo pelo Juiz. Prossegue-se com o cumprimento do art. 229, VI da Corregedoria(certidão negativa). A próxima etapa, é a designação das datas do leilão:

a) Na 1ª data, a venda não poderá ser abaixo da avaliação feita pelo oficial de justiça avaliador.
b) Na 2ª data, a venda será feita pela melhor oferta, isto é, será vencedor na licitação quem oferecer maior lanço.

Marcada a Praça, deve-se verificar as certidões negativas constantes nos autos. Se houver interesse e o bem for imóvel, o mesmo estando ocupado e o ocupante não permitindo a entrada do interessado, ele não é obrigado a fazê-lo. Não insista para não provocar transtornos. Caso esteja desocupado, a visitação é livre. Se for bem móvel, só é lícito vistoriar com a anuência do possuidor. Próximo passo é comparecer ao pregão e dar seu lance. O lance deve ser à vista ou deve ser dado um sinal de 20%. E o restante em 72h mediante guia do Banco do Brasil, que será expedida pelo cartório. Em se tratando de bens móveis o arrematante deverá requerer a expedição do Mandado de Entrega dos Bens e de Posse desse documento, deverá retirar os bens para seu poder. Se for Bens Imóveis, deverá requerer a expedição da Carta de Arrematação junto com a Imissão na Posse. Nesta etapa, o juiz dará um prazo para que o ocupante desocupe o imóvel, e caso não cumpra no prazo estipulado o mesmo será despejado. No caso de imóvel, deve-se levar a Carta de Arrematação ao RGI competente para transferir a propriedade

OBS: É aconselhável pedir auxílio a um profissional do Direito para afastar quaisquer dúvidas e ter a certeza de que está se fazendo um bom negócio, sem vícios e surpresas.